O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste sábado, 9 de maio, a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos de condenados pelos atos de 8 de janeiro. A decisão vale até o plenário julgar ações que questionam a constitucionalidade da norma.
Lei da Dosimetria sob contestação
Segundo o Estadão, a medida foi tomada após ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa, pela federação Psol-Rede e pela federação PT-PCdoB-PV. As ações chegaram ao gabinete de Moraes logo depois de o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, promulgar a lei.
O texto altera regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Também mexe em progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes. No despacho, Moraes disse que as ações representam um fato processual novo e relevante e justificou a suspensão por segurança jurídica.
Decisão não derruba a lei
A decisão não declarou a inconstitucionalidade da norma nem suspendeu a lei de forma geral no país. O que ficou travado, por ora, foi seu uso em requerimentos de réus e condenados do 8 de janeiro. Moraes também pediu informações ao Congresso Nacional, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República antes da análise do plenário.
O movimento expõe mais uma vez o peso político concentrado no Supremo Tribunal Federal em temas que deveriam seguir rito legislativo com previsibilidade. Suspender a aplicação de uma lei um dia após sua promulgação, ainda que de forma limitada, reforça a insegurança jurídica e mantém o 8 de janeiro como campo de disputa institucional permanente.